Constituição da República Portuguesa
Artigo 68.º Paternidade e maternidade
1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
O que interessa aos pais é dar atenção e amor.Não será uma visão antiquada de Marinho pinho,que uma criança precisa da imagem do pai e da mãe, e que certas perguntas não se podem fazer a um pai e que se devem perguntar a uma mãe e vice-versa.Em relação à coo-adopção de casais homo-sexuais.