Constituição da República Portuguesa
Artigo 266.º Princípios fundamentais
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Artigo 267.º Estrutura da Administração
1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações (…)
Artigo 269.º Regime da função pública
2. Os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas não podem ser prejudicados ou beneficiados em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na Constituição, nomeadamente por opção partidária.