Constituição da República Portuguesa
Artigo 89.º Participação dos trabalhadores na gestão
Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 89.º Participação dos trabalhadores na gestão
Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.